Samuel Paioli, Bacharel em Direito

Samuel Paioli

Guarulhos (SP)
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Sobre mim

Samuel Paioli, Bacharel em Direito e amante do constitucionalismo.
Bacharel em Direito pela Universidade Nove de Julho. Analista Tributário em uma BigFour.

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Adriano Sotero Bin
Comentário · há 4 anos
Parabenizo o autor por trazer uma boa e sempre atual reflexão sobre o ordenamento das liberdades dentro da sociedade, no caso, a liberdade religiosa como entendê-la para que tenhamos uma saudável organização social. Também é interessante essa reflexão para que tenhamos sempre demarcado os limites de autuação do Estado e das mais diversas associações de cunho religioso (igrejas de todas as matizes).

De modo geral, concordo com a perspectiva do autor que a cosmovisão cristã contribuiu com a consolidação da noção de liberdade individual referente à dimensão religiosa ao longo dos séculos. Neste ponto, tenho comigo que há dois tópicos dentro do mesmo assunto: 1) A liberdade religiosa acolhida por uma sociedade e, consequentemente, salvaguardada pelo Estado. 2) Os limites de atuação do Estado para com as associações de cunho religioso (igrejas). Naturalmente, não pretendo desenvolver de modo aprofundado argumentação relacionada a estes tópicos, pois extrapola os limites deste sintético comentário.

Em brevíssimas linhas, a liberdade religiosa pressupõe o respeito à liberdade de cada indivíduo buscar a sua felicidade e ser livre para expor o seu pensamento, a sua visão de mundo para a sociedade em que vive. A separação entre Igreja X Estado segue a linha de que o Estado não pode se intrometer na administração de nenhuma associação constituída por um grupo de cidadãos, desde uma simples associação de condomínio até uma de cunho religiosa, salvo em determinadas situações bem específicas elencadas no ordenamento jurídico. Um ilustrativo exemplo prático seria a inadmissibilidade do Estado em qualquer regime que tenha (monarquia, aristocracia, democracia) indicar e aprovar um padre, um pastor, um pai de santo para liderar o seu grupo religioso ou destituí-los caso seja de interesse estatal. Isto sempre foi uma grande fonte de debates e atritos ao longo da história. No Brasil Império, tivemos o regime de padroado. Ainda hoje, na China, os líderes religiosos devem ser autorizados pelo Partido Comunista Chinês.

Entretanto, é necessário evitar o anacronismo na hora de examinarmos estas questões, pois o entendimento sobre qual o grau de separação varia muito de nação para nação no decorrer dos séculos com resultados positivos e negativos.

Por fim, em relação ao caso da pandemia, tenho uma visão diferente da perspectiva do autor. As igrejas não podiam ter sido fechadas. Digo isto, porque parto da premissa que houve um exagero e consequentemente uma má avaliação das autoridades públicas sobre qual de fato era a gravidade do covid-19 e com isso houve um cerceamento das liberdades dos cidadãos.
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Martim Neves
Comentário · há 4 anos
Bom texto, mas permita dizer que, ao meu ver, a premissa está um pouco equivocada.

Notadamente, em verdade, o medo da volta do domínio do pensamento cristão católico foi o embrião de muitos de nossos princípios enquanto sociedade, buscando o distanciamento inexistente da dita "Idade das Trevas". O conceito de liberdade religiosa advém muito mais do conceito de afastamento da dominação religiosa do que de um conceito cristão, como você propôs. Daí a dizer que tal visão religiosa moldou nosso conceito de liberdade e de liberdade religiosa acredito ser um pouco equivocado.

Numa análise do que você apresentou em seu texto, pode-se até dizer que o texto bíblico tenha relação com o conceito de separação entre Estado x Religião (não Igreja, veja bem, pois existem outras religiões que se envolvem com poderes estatais a se considerar - catolicismo, protestantismo, budismo, hinduísmo, islâmico, etc). Não se negando demais contribuições, em diversas áreas, dos textos religiosos.

No mais, acredito que as decisões judiciais que ocorreram durante a pandemia realmente interferem nesse ponto entre os limites do poder estatal sobre o poder religioso, que, em tese, busca-se preservar dos domínios estatais. Ponho a questão: a situação de excepcionalidade da COVID-19, nunca antes experimentada na sociedade contemporânea, autoriza que o Estado limite o poder de culto? Tendo em vista o risco epidemiológico me parece que sim, o que de acordo com a visão "dai a Deus o que é de Deus", representa um rompimento do paradigma. Agora, se um pastor entendesse que a doença seria um castigo divino e que os fiéis devessem se reunir em vigília, indo de encontro a todas as recomendações sanitárias, o que dever-se-ia prevalecer?

Ao meu ver, enquanto cidadão não cristão e atuante jurídico, as religiões estão inseridas dentro do Estado, sendo dele parte e não seus senhores, estando todas, portanto, submetidas ao poder não divino, expresso pela vontade popular emanada através dos poderes constitucionalmente estabelecidos.

Abraços!
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Maxmiliano Sasil, Advogado
Maxmiliano Sasil
Comentário · há 4 anos
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